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Reforma Tributária e o fim do PIS/COFINS: como preparar o Protheus para a primeira nota de 2027

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Em 1º de janeiro de 2027, o PIS e a COFINS deixam de existir. Com a Reforma Tributária, os dois tributos são substituídos pela CBS, e toda nota fiscal emitida ou recebida a partir dessa data precisa refletir essa mudança.

Para quem opera o TOTVS Protheus, a pergunta é direta: o sistema vai parar de calcular esses tributos sozinho?

A resposta é sim. Mas existe um detalhe importante: o jeito como isso acontece depende de como a sua empresa calcula tributos hoje. E há um efeito colateral que pode passar despercebido se ninguém olhar com atenção.

Neste artigo, explicamos como funciona o desligamento automático de PIS/COFINS no Protheus, o que muda na prática e o que a sua equipe fiscal e de TI precisa revisar antes da virada.

O que é o desligamento automático de PIS/COFINS no Protheus

A TOTVS criou uma trava no motor fiscal do Protheus que impede o cálculo e a gravação de PIS e COFINS em qualquer operação com data igual ou posterior a 01/01/2027. A regra vale para documentos fiscais de entrada e de saída.

Sem esse recurso, cada empresa teria que reconfigurar manualmente centenas, às vezes milhares, de TES (Tipos de Entrada e Saída) e cadastros de fornecedores. Um trabalho enorme, repetitivo e com alto risco de erro.

Com a trava, o objetivo é garantir:

  • conformidade com a nova legislação desde o primeiro dia de 2027;
  • nenhum passivo fiscal gerado por cálculo indevido;
  • nenhuma inconsistência na EFD-Contribuições;
  • neutralidade no custo de estoque e estabilidade das fórmulas de outros tributos.

Na prática: tudo depende de como sua empresa calcula tributos

No Protheus, existem dois caminhos para o cálculo de tributos, e o desligamento funciona de forma diferente em cada um.

1. Tributos calculados pela TES (modelo legado)

Se a sua empresa ainda calcula PIS e COFINS pela TES, quem controla o desligamento é o parâmetro MV_DESPICO (parâmetro que ativa a trava de desligamento do PIS/COFINS a partir da data definida, por padrão 01/01/2027).

Um exemplo: um analista fiscal lança uma nota de compra no Documento de Entrada (MATA103) com data de 10 de janeiro de 2027. A TES usada está configurada para calcular PIS e COFINS.

Mesmo assim, o Protheus não vai calcular nada. Base de cálculo, alíquota e valor dos dois tributos serão gravados como zero. O sistema também deixa de gerar o título de retenção de PIS/COFINS no Contas a Pagar.

Tudo isso acontece sem que ninguém precise alterar a TES.

2. Tributos calculados pelo Configurador de Tributos

Aqui o cenário muda. Para quem já usa o Configurador de Tributos, o MV_DESPICO não tem efeito.

O que manda é o campo F2B_VIGFIM (campo de data final de vigência da regra tributária), dentro do Cadastro de Regra de Cálculo – Documentos Fiscais. O cálculo é desligado na data preenchida nesse campo.

Na prática, isso significa que o desligamento não é automático para quem usa o Configurador: alguém precisa definir o fim da vigência das regras de PIS e COFINS.

Para evitar a edição regra por regra, a TOTVS criou o facilitador Altera Regra em Lote, disponível em Regra de Cálculo – Documentos Fiscais > Outras Ações > Altera Regra em Lote.

Com ele, é possível:

  • selecionar o tributo pelo ID TOTVS e aplicar a nova data de vigência em várias filiais de uma vez;
  • rodar no modo Automático, que atualiza todas as regras encontradas, ou Manual, que permite escolher regra por regra na tela;
  • gerar um arquivo para conferência no Excel, com filial, tributo, regra, descrição, vigência anterior e nova vigência. É um registro valioso para auditoria.

Um cuidado na hora de preencher as datas: o sistema permite corrigir uma data de fim de vigência para uma data anterior. Por exemplo, se alguém informou 10/01/2027, mas o correto era 01/01/2027, dá para ajustar. O caminho inverso não funciona: regras que já foram desligadas com uma vigência passada não aparecem mais para alteração. Por isso, vale conferir a data antes de processar o lote.

O ponto que merece mais atenção: tributos encadeados

Esse é o detalhe que costuma ficar fora do radar.

Em muitas empresas, o valor do PIS/COFINS não fica isolado. Ele entra como componente, somando ou deduzindo, na base de cálculo de outros tributos, como o ICMS, ou na formação do custo.

Quando o PIS/COFINS deixa de ser calculado, esse valor passa a ser zero em todas as regras que dependem dele. Se isso não for mapeado com antecedência, outros cálculos podem mudar sem que ninguém perceba de imediato.

A própria documentação da TOTVS reforça que esses cenários precisam ser analisados. Para a equipe fiscal, esse é o ponto mais crítico de toda a transição.

O que revisar antes de 01/01/2027

Para chegar à virada com segurança, recomendamos que as equipes fiscal e de TI trabalhem juntas nestes pontos:

  1. Identificar o modelo de cálculo da empresa: TES, Configurador de Tributos ou os dois convivendo, o que é comum em empresas em fase de migração.
  2. Validar o MV_DESPICO nos ambientes que ainda usam TES.
  3. Mapear todas as regras de PIS e COFINS no Configurador, por filial, e planejar a alteração de vigência pelo Altera Regra em Lote.
  4. Levantar as regras encadeadas: onde o PIS/COFINS impacta a base do ICMS, o ISS ou o custo de estoque.
  5. Testar em base de homologação com notas datadas a partir de 01/01/2027, comparando os resultados com o esperado.
  6. Guardar o relatório de conferência gerado pelo facilitador como evidência para auditoria.

O Protheus faz a parte dele. A sua empresa precisa fazer a sua

O desligamento automático é uma boa notícia: a TOTVS eliminou boa parte do trabalho manual que essa mudança exigiria. Mas ele não substitui a análise de quem conhece o ambiente da sua empresa, as regras que foram criadas ao longo dos anos e as dependências entre elas.

Na PROGMUD, preparamos ambientes TOTVS para as exigências da Reforma Tributária todos os dias. Revisamos parâmetros, mapeamos regras encadeadas e validamos cenários em homologação, para que a virada de 2027 aconteça sem surpresas na apuração.

Quer saber se o seu Protheus está pronto para o fim do PIS/COFINS? Fale com um especialista da PROGMUD e agende um diagnóstico do seu ambiente fiscal.


_Fonte: _TOTVS – CFGTRIB: Desligamento Automático de PIS/COFINS